Sobre Núcleos Temáticos: Art. 27 - Regimento Interno CEAM: Cada NT terá um(a) dirigente do quadro docente permanente da UnB, eleito(a) pelos seus membros para um mandato de dois anos, renovável por igual período. A 337ª Reunião do CD-CEAM aprovou a retirada da obrigatoriedade de aprovação de dirigente e vice-dirigente de Núcleo Temático do CEAM no CEPE. Após a verificação da documentação, a Direção do Centro irá publicar um Ato da Direção aprovando a nova gestão e será dado o informe no CD-CEAM subsequente. Poderá ser substituto(a) temporário(a) do(a) dirigente do NT o(a) vice-dirigente, e/ou um dos membros docentes vinculados formalmente ao Núcleo, cujo nome será apresentado à Direção do Ceam.
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Documentação necessária para a renovação ou recondução: 1. Carta de Intenção da/do dirigente endereçada à Direção do CEAM; 2. Ata da reunião com os membros do Núcleo, com lista de presença, mencionando a eleição do/da dirigente e do/da vice; 3. Currículo Lattes do/da dirigente e vice; 4. Plano de Trabalho informando as atividades para os próximos 2 anos; 5. Relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, na gestão anterior;
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